quinta-feira, 11 de agosto de 2011

(continua...)

Em 1976, os militares decretaram a Lei Falcão, que restringia o uso dos meios de comunicação para debates político. Assim, os candidatos foram proibidos de participar ao vivo de transmissões de rádio e televisão. No ano seguinte, numa tentativa de frear o crescimento da oposição, o presidente Geisel, após determinar o fechamento do Congresso, instituiu  o Pacote de Abril que estabeleceu a eleição indireta para um terço do Senado Federal, aumentou o número de deputados dos estados das regiões Norte e Nordeste e modificou os estatutos da corrida eleitoral para governadores estaduais.

Lei Falcão -   
Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976, ficou muito conhecida por esse nome devido a seu criador, o então Ministro da Justiça Armando Falcão.
Esta deu uma nova redação ao art. 250 do Código Eleitoral, determinando que, na propaganda eleitoral, os partidos se limitassem a mencionar a legenda, o currículo e o número do registro do candidato na Justiça Eleitoral, bem assim a divulgar, pela televisão, sua fotografia, podendo ainda mencionar o horário e o local dos comícios.
O objetivo desta lei era tido como sendo, entre outros, o de evitar que o horário eleitoral gratuito viesse a ser utilizado como uma forma de criticar o regime militar daquela época. Além de tentar diminuir a simpatia do eleitor pelo partido oposicionista da época o então MDB - Movimento Democrático Brasileiro. Entretanto, após análise mais contextual, percebe-se um objetivo mais prático e condizente com as características políticas da época, características essas presentes até hoje no cenário político brasileiro. Tratava-se de minorar, através da drástica padronização da propaganda política dos candidatos, a influência negativa do poder econômico nos telespectadores-eleitores. Assim, candidatos mais abonados ou de partidos políticos mais ricos seriam apresentados ao público votante de forma exatamente igual a candidatos mais pobres ou de partidos com menor capacidade econômica.
A partir de 1985, as disposições sobre propaganda gratuita no rádio e na televisão passaram a ser reguladas pela legislação regulamentadora de cada eleição. A Lei nº 9.504/97, art. 107, revogou totalmente o art. 250 do Código Eleitoral e atualmente regulamenta a propaganda eleitoral no país.




 Pacote de Abril -

Pacote de Abril foi um conjunto de leis outorgado em 13 de abril de 1977, pelo então Presidente da República do Brasil, Ernesto Geisel que dentre outras medidas fechou temporariamente o Congresso Nacional. A imprensa chamou este conjunto de leis de Pacote de Abril. As alterações na constituição foram feitas pelo que se denominou "a constituinte do Alvorada".
Este pacote constituía de uma emenda constitucional e de seis decretos-leis que uma vez outorgados alteravam as futuras eleições. Para o pleito de 1978 seriam renovados dois terços do Senado, porém o temor do governo quanto a um novo revés como em 1974 quando perdeu na maioria dos estados, fez com que uma nova regra garantisse a maioria governista na Câmara Alta do país: metade das vagas em disputa seria preenchida pelo voto indireto do Colégio Eleitoral cuja composição comportava os membros da Assembleia Legislativa e delegados das Câmaras Municipais. Assim, um terço dos senadores não foram sufragados pelo voto direto e sim referendados após uma indicação do presidente da República, os chamados senadores biônicos. Esta medida visava garantir aos militares uma maior bancada no Congresso Nacional. O "pacote" também estabelecia a extensão do mandato presidencial de cinco para seis anos, a manutenção de eleições indiretas para governador e o aumento da representação dos estados menos populosos no Congresso Nacional.









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